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sábado, 23 de dezembro de 2017

Quem são as mulheres católicas e evangélicas que lutam pelo direito ao aborto?

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Matéria extensa publicada na BBC Brasil:

Os argumentos das católicas brasileiras que há 25 anos defendem o aborto

Camilla Veras Mota

O Papa Francisco não chega a comover. Elas não vão à missa aos domingos, defendem o Estado laico, a contracepção, o casamento gay e, há quase 25 anos, o aborto.

O mais antigo movimento no Brasil de católicas que pregam os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres nasceu entre um grupo de jovens que se inquietavam com questões que não ecoavam na Igreja, ainda no início dos anos 90.

"Nós falávamos dos pobres, mas não olhávamos para as mulheres", diz Regina Soares Jurkewicz, coordenadora do Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), referindo-se à Teologia da Libertação, corrente progressista que norteava a atuação das pastorais sociais das quais ela, a professora da PUC-SP Maria José Rosado-Nunes e a teóloga Luiza Tomita, também fundadoras, faziam parte nos anos 80.

Em 1993, elas conheceram a médica uruguaia Cristina Grela - hoje parte da equipe do Ministério da Saúde do Uruguai, único país da América do Sul onde o aborto foi totalmente legalizado, em 2012, até a 12ª semana de gestação - em alguns casos, esse limite é maior.

Naquela época a ativista era integrante do grupo americano Catholics For Choice - que completa 45 anos em 2018 - e fazia um périplo pelo continente na tentativa de organizar um movimento semelhante na região. Além do Brasil, há "Católicas por el Derecho a Decidir" em outros dez países latinoamericanos.

Depois de um evento na Igreja do Carmo, em São Paulo, o movimento foi lançado no dia 8 de março daquele ano. Está presente hoje em 14 Estados e atua em duas frentes - a educativa, com a produção de material didático para o ensino da religião e a realização de seminários para formação de multiplicadoras, e política, organizando debates, marchas e idas a Brasília.

Em uma de suas campanhas mais recentes, o CDD foi às ruas em novembro para protestar contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181, que pode criminalizar o aborto mesmo nos casos em que ele hoje é permitido, como em gestações resultantes de estupro.

Entre seus membros, leigos e religiosos, está a freira feminista Ivone Gebara, punida pelo Vaticano em 1995 por defender publicamente em uma entrevista a descriminalização e a legalização do aborto.

Na época à frente da Congregação para a Doutrina da Fé, o cardeal Joseph Ratzinger - que anos depois se tornaria o papa Bento 16 - determinou que ela voltasse à Universidade Católica de Louvain, na Bélgica, onde obteve seu doutorado, para passar dois anos reclusa, em "reeducação teológica".

Por não estar ligado à estrutura da Igreja, contudo, o movimento em si está fora dos limites de repreensão da hierarquia católica. As perseguições também não são frequentes, diz Jurkewicz.

O que há são questões pontuais como a de Gebara e a que ela mesmo enfrentou quando publicou seu doutorado. Logo após a apresentação do trabalho, que reunia 21 casos de abuso sexual de mulheres por padres, a assistente social foi demitida da universidade em que lecionava, ligada à diocese de Santo André.

O antagonismo mais organizado vem de setores conservadores da religião, de instituições como Arautos do Evangelho e Opus Dei.

As "ameaças", dizem, chegam geralmente por email ou pelas redes sociais. "São mensagens dizendo que a gente vai para o inferno, essas coisas. Nada grave."

O aborto sempre foi considerado pecado?

Para defender o aborto dentro da lógica religiosa, as ativistas argumentam que o início da vida sempre foi um ponto de divergência dentro da fé católica.

Nos primeiros séculos do cristianismo, exemplifica Jurkewicz, houve Santo Agostinho, que condenava o controle de natalidade e o aborto por romperem a conexão entre ato conjugal e procriação, mas que afirmava que ele não era um ato de homicídio.

Seus escritos a respeito do Êxodo diziam, sobre o feto, que "não existe alma viva em um corpo que carece de sensações". Ele nunca chegou a uma conclusão sobre o momento em que a vida começava.

Já o teólogo Tertuliano defendia em 160 que a concepção era o início de tudo e, por isso, condenava a prática.

"Não é um dogma de fé, é uma questão disciplinar", diz ela, acrescentando que nos cadernos penitenciais da Igreja na Idade Média o aborto era colocado entre outros pecados sexuais.

Os Cânones Irlandeses de 675, por exemplo, previam 14 anos a pão e água para aquele que tivesse relação sexual com a vizinha e três anos e meio para quem destruísse um embrião no ventre.

O tema passou a ser oficialmente condenado pela Igreja apenas em 1869, a partir de um boletim do papa Pio 9.

A posição da Igreja hoje e o papa Francisco

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sua nota "Pela vida, contra o aborto", de abril deste ano, afirma que "a tradição judaico-cristã defende incondicionalmente a vida humana".

O texto defende a "integralidade, inviolabilidade e a dignidade da vida humana desde a sua concepção até a morte natural" e condena "todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil".

"A posição sempre foi a mesma: defender e cuidar da vida humana desde a sua concepção. A vida humana é preciosa demais para ser eliminada ou descartada", diz o bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, em nota enviada à BBC Brasil.

O papa Francisco manteve o entendimento que herdou dos antecessores, apesar de ter autorizado, em novembro do ano passado, que padres pudessem perdoar o aborto - prerrogativa que antes era restrita a bispos ou confidentes especiais da Igreja.

"A ideia (por trás da iniciativa do Papa Francisco) é mais de compaixão, de perdão. A Igreja não trabalha com direitos (para as mulheres)", diferencia Jurkewicz.

As ativistas do CDD são críticas em relação ao papel do feminino na Igreja Católica, que limitaria "os espaços de poder e saber" aos homens.

"A posição oficial guarda a tradição da mulher como mãe, está carregada de atributos de gênero. Mesmo as freiras são vistas como 'mães espirituais'", ressalta.

São Tomás de Aquino

O princípio do "recurso à consciência" é outro argumento usado pelas ativistas para defender suas bandeiras e o primeiro destacado pelo movimento do qual se originou o CDD, o americano Catholics for Choice (CFC).

A ideia é que cada católico tome decisões guiadas pelo pensamento individual, ponderando o efeito de suas ações sobre si e sobre o próximo, e que respeite o arbítrio do outro.

"São Tomás de Aquino afirmava que nossa consciência não é um atributo das instituições", diz Amanda Ussak, diretora do programa internacional do CFC.

A organização surgiu nos Estados Unidos em 1973, ano em o aborto foi legalizado no país após decisão da Suprema Corte no emblemático caso Roe v. Wade.

Prevendo uma onda de reações contrárias de instituições religiosas, um grupo de católicas decidiu se reunir e se contrapor às pressões por recuos. Uma década depois, o movimento deu início à sua expansão internacional.

A iniciativa, afirma Ussak, veio da percepção de que criminalização do aborto prejudicava especialmente as mulheres pobres, grupo que ainda hoje registra o maior número de mortes por complicações em procedimentos feitos em clínicas clandestinas.

Hoje a organização atua também na Europa e na África, dando treinamento às organizações para comunicar as campanhas e apoio às iniciativas para mudar as leis locais.

Um exemplo recente de atuação nesse sentido aconteceu no Chile, onde o Congresso aprovou, em agosto, a descriminalização em caso de risco de vida da mulher, inviabilidade fetal e estupro. Até então, qualquer tipo de aborto era proibido.

Na Argentina, o Católicas por el Derecho a Decidir (CDD) participou das discussões que culminaram, em 2006, na Lei de Educação Sexual Integral - semelhante à educação de gênero hoje debatida no Brasil -, na Lei para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 2009, e a Lei de Identidade de Gênero, de 2012, que permitiu que travestis e transexuais escolhessem o sexo no registro civil.

"Nos falta ainda a legalização do aborto", afirma Victoria Tesoriero, uma das coordenadoras do movimento argentino.


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As evangélicas

Hoje há iniciativas semelhantes às ONGs católicas entre mulheres pentecostais e neopentecostais. O Evangélicas pela Igualdade de Gênero (EIG), por exemplo, nasceu em 2015 voltado especialmente para a questão da violência contra a mulher.

"Eu nasci nas Assembleias de Deus, no movimento pentecostal, e durante muito tempo testemunhei todo tipo de violência, institucional, simbólica, assédio", conta Valéria Vilhena, uma das fundadoras da rede, que hoje soma 3 mil mulheres.

Em sua tese de mestrado, feita na Universidade Metodista, onde dá aulas hoje, ela mergulhou no cotidiano de uma casa de acolhimento para vítimas de violência doméstica em São Paulo e verificou que 40% das atendidas eram evangélicas.

O aborto, para ela, entra na problemática da negação de direitos às mulheres e da violência. A posição pública a favor, contudo, veio apenas neste ano, em reação à PEC 181.

"Não estamos trabalhando a questão da legalização a partir da Bíblia porque nós queremos desvinculá-la da questão religiosa. É uma questão de saúde pública", destaca. "A questão é essa: mulheres morrem", emenda.



sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Talibã evangélico quer proibir aborto até em casos de estupro

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O projeto da República Islâmica Evangélica do Brasil vai de vento em popa, para terror dos fracos e oprimidos, obrigado!

Uma comissão formada em sua maioria por homens e evangélicos aprovou a proposta de emenda constitucional (PEC) que criminaliza o aborto em toda e qualquer situação, inclusive naqueles casos em que o Código Penal (de 1940) já havia descriminalizado, ou seja, nos casos de gravidez resultante de estupro ou risco de morte para a mãe, além dos precedentes jurisprudenciais que incluíram nessa descriminalização a má formação do feto em certos casos.

A PEC ainda será submetida aos trâmites próprios nas duas casas do Congresso Nacional antes de - se aprovada - entrar em vigor.

Agora imagine você, querido leitor, a situação em que se encontraria uma mulher que foi estuprada e descobre estar grávida, sendo-lhe tirada a já difícil opção de abortar. 

Ela já tem problemas demais para lidar, e agora seria obrigada a carregar o feto do seu violador apenas para satisfazer a consciência religiosa de pessoas que não lhe dão a mínima.

Se ela escolher fazer o aborto neste caso que a lei atualmente autoriza, ela também já terá problemas suficientes de consciência para lidar, mas agora a bancada evangélica lhe acrescenta outras dores de cabeça no seu momento de maior fragilidade.

Curioso é que a bancada evangélica justifica sua posição antiaborto apelando para o direito à vida, mas apoia à Presidência da República nas próximas eleições um candidato (aquele cujo nome não se pronuncia) que defende incondicionalmente a tortura. 

Talvez a preocupação gospel seja só a idade do feto.

E durma-se com uma hipocrisia dessas...

A notícia é da revista Marie Claire:

Comissão aprova projeto para criminalizar aborto em todos os casos: "Retrocesso", diz deputada

A PEC 181/2011 foi votada nesta quarta-feira (08.11) e foi aprovada por 18 votos a 1. "Eles estão se aproveitando de um consenso que é a extensão da licença-maternidade para instalar um retrocesso", diz deputada Érika Kokay, que votou contra

Nesta quarta-feira (08.11) uma comissão especial da Câmera dos Deputados votou a PEC 181/2015. À princípio, a PEC era para ampliar o prazo de licença-maternidade para mães de bebês prematuros. Por uma monobra da bancada evangélica foi incluido no texto a proibição da interrupção da vida desde sua concepção, ou seja, o que tornaria crime o aborto até mesmo em casos considerados legais hoje pela legislação brasileira, como em situação de estupro ou de risco de morte para a mãe. Entre os 19 parlamentares, apenas a deputada Érika Kokay (PT-DF) votou contra.

Em entrevista à Marie Claire, a deputada disse que agora esse texto segue para uma discussão de seus destaques no dia 21 de novembro. Se aprovado, vai para duas sessões de votação na câmera, em que é preciso ter 308 votos favoráveis, e depois segue para o senado.

"Vamos mobilizar a sociedade contra esse adendo que desvirtuou a proposta original da licença-maternidade e criou o uma situação que é contra a lei aprovada nos anos 1940, que garante à mulher o direito ao aborto em casos de estupro, risco de vida da mãe e anencefalia. Eles estão se aproveitando de um consenso que é a extensão da licença-maternidade para instalar um retrocesso", diz a deputada. "Tentaremos retirar essa anomalia de todas as meneiras, mesmo que tenhamos de ir ao poder judiciário.

Em comunicado oficial à imprensa, Jurema Werneck, Diretora executiva da Anistia Internacional, afirma: “O Estado tem o dever de garantir o aborto seguro e legal, para casos de estupro, agressão sexual ou incesto, risco à vida ou a saúde da mulher, ou comprometimento fetal grave. Além de oferecer às mulheres acesso ao atendimento de qualidade após o aborto, especialmente nos casos de aborto realizados em condições inseguras. Qualquer proposta que busque retirar o acesso ao aborto legal e seguro em caso de estupro deve ser repudiada".

E completou: "Quem é vítima não pode ser exposta a um tratamento degradante, cruel e de extrema violência física e psicológica. O aborto em condições não seguras é uma das principais causas de morte materna. A tentativa de criminalização do acesso ao aborto nos casos já previstos na legislação viola obrigações do Brasil frente a tratados internacionais. Além disso, é fundamental que sejam garantidos serviços de qualidade para o controle de complicações resultantes do aborto, independente da legalidade do procedimento”.



segunda-feira, 31 de julho de 2017

Bolsonaro confirma "banana" aos fãs evangélicos

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Conforme havíamos repercutido aqui em novembro de 2016, parece que o deputado federal Jair Bolsonaro escolherá outro partido que não o evangélico PSC para se candidatar às eleições presidenciais do ex-país que um dia foi conhecido como Brasil, em 2018, se é que o calendário eleitoral será respeitado nesta ex-nação ou se o ex-Brasil chegará até lá.

Resta saber como ficarão seus "adoradores" evangélicos, ou melhor, como ficará o seu atual partido, o PSC, já que o eleitorado gospel certamente se bandeará para o candidato paradoxalmente defensor da tortura e contrário ao aborto por respeitar o "dom da vida".

O puro e santo evangelho de Jesus Cristo, este sim - não se preocupe-, passará bem longe de mais essa empreitada dita "evangélica".

De qualquer maneira, haverá viúvas na política, do PSC ou do mundinho varonil gospel. Até o Eymael (o "democrata cristão") rejeitou o Bolsonaro, vocês acreditam?

A saída, então, é ressuscitar o Enéas ("meu nome é Enéas!") e seu Prona.

Basta um polpudo fundo partidário para que milagres assim aconteçam...

A matéria é do Congresso em Foco:

Bolsonaro acerta filiação ao PEN para disputar a Presidência

Pré-candidato à Presidência, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) acertou sua transferência para o Partido Ecológico Nacional (PEN). Os três filhos dele com mandato político – o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP), o deputado estadual Flávio Bolsonaro e o vereador do Rio Carlos Bolsonaro – devem seguir o mesmo caminho. A filiação deve ser assinada em duas semanas, segundo dirigentes da legenda.

Para se adequar ao perfil mais conservador do eleitorado de Bolsonaro, o PEN prepara mudança de nome. A tendência é que ressuscite o Prona, partido do recordista de votos na Câmara, Enéas Carneiro (SP), eleito em 2002 com o apoio de 1,57 milhão de eleitores. Enéas também disputou a Presidência três vezes (1989, 1994 e 1998). Outras denominações são estudadas pelo PEN, como Partido da Defesa Nacional ou Pátria Amada Brasil.

A saída de Bolsonaro do PSC foi antecipada em novembro do ano passado pelo Congresso em Foco. A relação do parlamentar com o presidente da sigla, Pastor Everaldo, que disputou a eleição presidencial em 2014, estava desgastada. Everaldo resistia a garantir ao deputado legenda para concorrer ao Planalto em 2018. Bolsonaro também estava contrariado com a coligação do PSC com o PCdoB e o PT em alguns municípios em 2016.

O deputado confirmou o acerto com o PEN em entrevista ao site O Antagonista. “Houve (o acerto). É verdade”, declarou. “É igual a um noivado. Você marcou a data do casamento. Em 99% das vezes, você casa”, emendou. Os números do PEN, por enquanto, são discretos: tem três deputados federais, 14 prefeitos e 13 deputados estaduais. Como mostra a nova edição da Revista Congresso em Foco, o deputado também tem produção legislativa pífia em seus 26 anos de mandato na Câmara.

Registrado em 2012, o PEN tem forte ligação com os evangélicos e chegou a oferecer abrigo à ex-senadora Marina Silva quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a criação da Rede a tempo de ela disputar a eleição presidencial de 2014. Marina optou pelo PSB, em aliança com o então candidato Eduardo Campos (PSB), falecido em agosto daquele ano em um desastre aéreo. Com a morte de Campos, ela deixou a condição de vice para assumir a vaga dele e terminou a disputa na terceira colocação.

Há duas semanas Bolsonaro disse que namorava alguns partidos e que seu provável destino seria o PSDC, presidido por José Maria Eymael, que disputou a Presidência da República quatro vezes (1994, 2006, 2010 e 2014). Mas o flerte não foi correspondido. Por meio nota, a Executiva do Diretório Nacional da legenda negou que tivesse interesse na filiação do deputado: “Não existem esses entendimentos e não há interesse da Democracia Cristã”. Além disso, o partido afirma que terá candidato próprio nas eleições de 2018 e que a escolha se dará “entre os seus atuais filiados”, que será indicado no 7º congresso nacional da sigla a ser realizado em agosto.



domingo, 21 de maio de 2017

STF condena médico que prescreveu abortivo para acelerar parto e causou paralisia cerebral em bebê

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Imagem meramente ilustrativa. 

A informação é do próprio Supremo Tribunal Federal:

Mantida condenação de médico que prescreveu abortivo para acelerar parto e causou lesão em bebê

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128682, interposto pelo médico Oscar de Andrade Miguel, condenado à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lesão corporal gravíssima. Os fatos se referem à prescrição de medicamento abortivo a uma gestante, visando à aceleração do parto, que resultou em paralisia cerebral no bebê.

De acordo com os autos, o obstetra, com a finalidade de antecipar o parto em virtude de férias já agendadas, prescreveu medicamento com a substância abortiva misoprostol para uso domiciliar e sem controle médico. O medicamento deu causa a complicações no parto e exigiu a adoção de medidas de urgência como a sedação da parturiente e o uso de fórceps, o que resultou na falta de oxigenação do cérebro do bebê.

O profissional foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao julgar recurso da acusação, condenou-o por lesão corporal gravíssima. A defesa então impetrou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado. Em seguida, impetrou habeas corpus no próprio STJ, também sem sucesso.

No Supremo, a defesa questiona a decisão do STJ e a condenação de seu cliente, alegando, além de nulidades no acórdão condenatório, constrangimento ilegal na dosimetria, que teria considerado duplamente determinadas circunstâncias do crime para majorar a pena. Alega ainda que a pena-base foi exacerbada com a finalidade de evitar-se a decretação da prescrição.

Decisão

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, lembrou que a pena do médico já está em fase de execução e já houve, inclusive, propositura de revisão criminal. “Não cabe a rediscussão da matéria perante esta Corte e nesta via processual, pois o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal”, explicou. O ministro também não verificou, no caso, qualquer excepcionalidade que permita a concessão do habeas corpus, uma vez que ausentes teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder nas decisões atacadas.

Conforme destacou o relator, os critérios subjetivos considerados pelos tribunais anteriores para a exasperação da pena não podem ser analisados na via do habeas corpus, já que demandam minucioso exame fático-probatório. Fux verificou também que a dosimetria foi realizada com base em fatos e elementos existentes no caso, não havendo que se falar em nulidades na exasperação e ofensa ao princípio da individualização da pena. “A propósito, o Supremo fixou entendimento no sentido de que, sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, é possível a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal”, concluiu.

SP/CR,AD

Processos relacionados
RHC 128682



terça-feira, 14 de março de 2017

STF julgará nova ação que pede maior abrangência para aborto

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A matéria é da Agência Brasil:

Ações sobre aborto devem reacender debate sobre o tema no STF e no Congresso

Nesta semana, uma nova ação protocolada no tribunal pede que o aborto deixe de ser considerado crime até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação

Akemi Nitahara

Desde o ano passado, ações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e julgadas pela Corte reacenderam a discussão sobre a descriminalização do aborto no país. Nesta semana, uma nova ação protocolada no tribunal pede que o aborto deixe de ser considerado crime até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação. Também está na pauta da Corte neste ano o tema do aborto em caso de contaminação da mãe com o vírus Zika. Por outro lado, tramitam no Congresso Nacional mais de 30 projetos sobre o assunto, a maioria deles restringindo as possibilidades legais para a prática.

A ação impetrada essa semana pelo Psol e a ONG Anis ainda não tem previsão para julgamento. Já a ação da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que trata da descriminalização do aborto em caso de infecção por Zika, já está pronta para julgamento. A relatoria é da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Entretanto, ainda não há data para entrar na pauta do plenário.

Legislativo

No ano passado, uma decisão da Primeira Turma do STF, ao julgar um caso específico, considerou que o aborto não era crime até a 12ª semana de gestação. Logo após o julgamento da ação, cuja relatoria foi do ministro Luis Roberto Barroso, a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para debater o assunto. O tema foi inserido dentro da discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58-A/2011, que trata na verdade sobre a licença-maternidade no caso de bebês prematuros.

O movimento que defende a descriminalização do aborto teme uma reação do Legislativo em direção contrária à decisão do Supremo do ano passado e a futuros debates sobre o tema. O risco, avaliam ativistas, é que a interrupção da gravidez seja considerada crime inclusive nos casos atualmente autorizados pela lei: estupro, má-formação do feto ou risco de vida para a mãe.

“A gente tem 34 projetos de retrocesso, alguns deles retiram direitos, como o PL 5.069/2013, que revoga a lei de atendimento à vítima de violência sexual [lei 12.843/2013]. Na verdade, a gente está vivendo hoje o que a gente chama de uma ofensiva conservadora, que se dá, sobretudo, pelo Legislativo”, diz a socióloga Joluzia Batista, colaboradora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) .

Outra proposta que prevê regras mais duras para o aborto é o Projeto de Lei 478/2007, conhecido como Estatuto do Nascituro, que transforma o aborto em crime hediondo e impõe ao Estado a obrigação do pagamento de auxílio às vítimas de estupro que engravidarem, para suprir as necessidades da criança. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas também após a decisão do STF, foi apresentado requerimento para urgência na apreciação da matéria.

De acordo com Joluiza, desde 2013, quando o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) assumiu a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, ampliaram-se no Legislativo as tentativas de barrar as leis pró-aborto. “Eles tem tentado nos últimos anos colocar o direito à vida desde a concepção, já entraram com pedido de urgência para votação do estatuto do nascituro, que é um perigo enorme para qualquer mulher, que chegar na unidade de saúde inclusive com aborto espontâneo, ela pode ser acusada de ter cometido um crime. É gravíssimo”, defende.

Autonomia

Um dos argumentos dos movimentos que defendem a descriminalização do aborto é o direito da mulher em decidir sobre o seu próprio corpo. Essa foi também a defesa do ministro Barroso, ao votar no julgamento de novembro. Para ele, se trata de questão de autonomia da mulher.

Mas para a professora Lenise Garcia, presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, o argumento de autonomia da mulher é falacioso. Isso porque, segundo ela, muitas gestantes são obrigadas pelos companheiros a interromper a gravidez. Ela defende que a decisão sobre a questão cabe ao Congresso e não ao STF.

“O Congresso Nacional é onde estão os nossos representantes, ele representa a população brasileira. A imensa maioria da população é contra legalizar o aborto e nós estamos corretamente representados no parlamento com relação a isso. Tirar isso e levar para o STF me parece um viés que é um prejuízo à própria democracia”, defendeu a professora ao participar do programa Diálogo Brasil, da TV Brasil.

Disputa

O senador Magno Malta (PR-ES) é relator de uma sugestão popular que tramita na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, que trata da descriminalização até o terceiro mês de gestação. Ele destaca que, além das manifestações pró-aborto, a comissão também recebeu um abaixo-assinado, com mais de 20 mil assinaturas, contrário à sugestão. O documento foi formalizado por grupos ligados a várias igrejas. Ele defende que o tema deve ser decidido pelo Legislativo, e não pelo Judiciário.

“O papel do Supremo é julgar se uma lei é constitucional ou não. Não cabe a ele criar leis, pois não tem atribuição legislativa. Ao contrário, essa é atribuição do parlamento. Está na hora de fazer a Justiça brasileira entender qual é o seu papel. A cada audiência pública me convenço mais de que a vida começa na concepção e ninguém pode ser acintoso com ela. Deus deu a vida, só ele pode tirar, meu relatório será nessa linha”, adiantou.

Por outro lado, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), integrante das comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Defesa dos Direitos da Mulher, considera que o tema já foi decidido pelo STF. Para ela, é “leviano” tratar do aborto “clandestinamente” dentro da discussão da PEC 58-A/2011, que trata de licença-maternidade no caso de bebês prematuros.

“Vamos estar nessa comissão. Na verdade, o projeto assegura o direito do prematuro. É um arranjo leviano você introduzir uma discussão que diz respeito aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher em uma PEC que, em princípio, a sua ementa não tem uma relação direta. São tentativas ocultas, subterfúgios de buscar colocar as mulheres mais uma vez sob o fogo da própria inquisição. Essa sanha persecutória contra as mulheres, que lembra a inquisição, tem como consequência continuar deixando milhões de mulheres que fazem aborto na clandestinidade”, diz a deputada.

Zika

Pesquisa da Fiocruz aponta que quase a metade das gestações com Zika levam a desfechos adversos, com alterações neurológicas ou morte fetal. Marisa Sanematsu, diretora do Instituto Patrícia Galvão, destaca que, no caso do Zika, o problema é gerado por uma incapacidade do Estado em controlar a proliferação do mosquito, que é o vetor da doença.

“Por incapacidade do Estado, você expõe as mulheres a um risco e as leva a uma gestação que tem como produto final uma criança que, depois de nascida, se nascida, será repleta de sequelas que vão exigir cuidados ininterruptos, muito investimento, fisioterapia e tudo mais. E o Estado também não vai dar isso. Então vamos ter que ter um debate sobre o direito da mulher em decidir se ela quer passar pelo sofrimento de não saber se o bebê que ela está gestando vai sobreviver e em que condições”, defende Marisa.

Para Lenise Garcia, a mera possibilidade de a criança ter alguma deficiência não pode justificar a interrupção da gravidez. “Me preocupa muito que se justifique um aborto pelo fato de que a criança possa ter uma deficiência. Isso me parece totalmente contrário à política para as pessoas com deficiência e ao reconhecimento do valor dessas pessoas. Nós acabamos de passar por uma Paralimpíada maravilhosa, em que nós vimos o potencial e o quanto a pessoa com deficiência pode contribuir para a sua família e para a sociedade. Então, quando a vinda de uma pessoa com deficiência é colocada como um ônus para a mulher, eu não posso concordar”, diz.

Edição: Amanda Cieglinski



quinta-feira, 2 de março de 2017

Comunidade judaica se revolta e cancela palestra de Bolsonaro

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A comunidade judaica brasileira mostrou que é muito mais coerente que seu equivalente evangélico no país, composto lamentavelmente por muita gente hipócrita que diz que defende o direito à vida mas apoia desavergonhadamente um político que defende a tortura e a ditadura.

A matéria é do Congresso em Foco:

Reação da comunidade judaica leva a suspensão palestra de Bolsonaro no clube Hebraica


O rabino Michel Schlesinger justificou o cancelamento: “O judaísmo tem tradição de debate. Mas a liberdade de expressão não pode servir de plataforma para a propagação de ideologia discriminatória e apologética à ditadura”

A reação da comunidade judaica levou o clube judaico Hebraica a suspender palestra com o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) marcada para março. Além de postagens nas redes sociais, um abaixo-assinado com 2.700 assinaturas pediu o cancelamento do evento por conta dos valores defendidos pelo deputado, que é pré-candidato a presidente da República em 2018. A informação foi publicada nesta terça-feira pelo jornal Folha de S.Paulo.

O deputado está sendo processado na Câmara pelas acusações de homofobia e defesa da tortura. Em discussão com a deputado Maria do Rosário (PT-RS), também foi acusado de fazer apologia ao estupro. O deputado nega as acusações. A palestra foi planejada pelo empresário Alexandre Nigri. Dois dias depois de perceber a reação negativa, anunciou o cancelamento do evento.

O organizador ao abaix0-assinado, Mauro Nadvorny, comentou a reação: “Tomou essa proporção por tudo de ruim que representa o Bolsonaro. Um racista, misógeno, antissemita, pensar em ser recebido em um clube da comunidade é, por si só, terrível”. Ele acrescentou que o episódio remete ao holocausto: “Quando Hitler começou, também teve apoio de judeus”.

O presidente da Hebraica, Avi Gelberg, disse que o convite ainda não havia sido oficializado. “Após conversa com a equipe do deputado, definimos que seria mais adequado fazer um evento com todos os pré-candidatos, num modelo equilibrado e democrático, como sempre agimos”, disse.

O rabino Michel Schlesinger apoiou o cancelamento: “O judaísmo tem tradição de debate. Mas a liberdade de expressão não pode servir de plataforma para a propagação de ideologia discriminatória e apologética à ditadura”.



quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

1.300 brasileiras abortam por dia e 4 de cada 5 delas se dizem cristãs

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A reveladora estatística foi publicada no HuffPost Brasil:

1 em cada 5 mulheres até 40 anos já fez aborto no Brasil. Católicas e evangélicas são maioria

Andréa Martinelli

Olhe para o lado.

Entre as cinco mulheres próximas a você, pelo menos uma delas já pode ter feito aborto em segredo.

A conclusão é da Pesquisa Nacional de Aborto 2016 (PNA), realizada pela Anis - Instituto de Bioética e pela Universidade de Brasília (UnB) e divulgada na revista Ciência e Saúde Coletiva, que entrevistou 2.002 mulheres entre 18 e 39 anos. Uma em cada cinco delas já fez, pelo menos, um aborto na vida.

A pesquisa traz ainda um número alarmante, com base em um cruzamento de dados do IBGE: 503 mil de mulheres entre 18 e 39 anos fez aborto só no ano passado no Brasil. Destas, 417 mil vivem em áreas urbanas.

Ou seja, 1.300 mulheres por dia - quase uma por minuto - arriscaram a vida e a segurança para interromper, ilegalmente, uma gravidez em 2015.

"Vivemos em uma década em que houve uma maior criminalização do aborto, somadas à redução dos números de aborto legal, casos de mulheres mortas em decorrência de um aborto inseguro, mulheres denunciadas à polícia por procurar o sistema de saúde”, afirma Debora Diniz, antropóloga e coordenadora da pesquisa.

Elas são tias, primas, irmãs...

A mulher que aborta é a mulher comum: pode ser sua mãe, filha, irmã, tia, prima ou vizinha. Ela é uma mulher com filho, com ou sem religião, casada ou não, de todos os níveis educacionais, de todas as classes sociais.

Segundo a pesquisa, 67% delas têm filhos e 88% declaram ter religião - 56% são católicas, 25% são evangélicas ou protestantes e 7% professam outras religiões. Isso significa que 2,6 milhões de mulheres católicas já fizeram aborto ao longo da vida no Brasil.

A PNA 2016 também revelou que o aborto é um procedimento que faz parte da vida reprodutiva de mulheres de todas as classes sociais e níveis educacionais, mas as mulheres negras e indígenas, com menor escolaridade, e que vivem no Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentaram taxas de aborto mais altas.

“A eficácia dos métodos mais convencionais, da pílula, por exemplo, considera só a pesquisa médica. No cotidiano dessa mulher, acontece de forma diferente: o método falha. Quanto mais vulnerável foi a vida de uma mulher, menos eficaz é o método de contracepção. A vida concreta não é o índice de um laboratório”, explica Debora.

O principal método utilizado para a interrupção da gravidez foi o uso de medicamentos. Mais da metade delas usou remédios para abortar, cerca de 52%. Outros 44% das mulheres foram a clínicas clandestinas ou utilizaram outros métodos. Houve uma queda no número de mulheres que precisou ficar internada para finalizar o aborto: em 2010, eram 55%; em 2016, 48%.

“Cada vez menos elas procuram as clínicas clandestinas e os serviços de saúde para finalizar o aborto. Nós não conseguimos descobrir por que, uma hipótese é que o uso de medicamentos está sendo suficiente para concluir o aborto em casa e outra, por medo de procurar ajuda a um médico e acabar sendo presa”.

Aborto em pauta

Na semana passada, uma decisão da 1ª Turma do STF não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. Dos cinco ministros No caso, três dos cinco ministros votaram pela descriminalização.

Apesar de a decisão valer apenas para um caso, o entendimento abre jurisprudência e pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o país e foi vista por analistas como uma tendência dos ministros em relação ao caso do vírus da zika, que irá a plenário e será julgado pelos 11 ministros do Supremo.

Segundo Debora, a dificuldade de debater sobre o tema de forma clara e propositiva no Brasil não é nova:

"A discussão sobre aborto nessa única década foi essa, a da descriminalização. Não é nenhuma novidade essa conversa do [Rodrigo] Maia. Quando discutem aborto, elas vão de encontro a uma questão moral, não no cerne da questão. E vivemos em uma multidão de homens tomando decisões pelas mulheres”. Para a pesquisadora, o aborto é uma questão urgente de direitos humanos no Brasil, em particular de saúde pública.

“A prevenção do aborto é pela descriminalização. Quando a mulher opta pelo aborto, ela vai para um sistema seguro, ela conversa, ela conta sua história e o Estado começa a conhecer aquela mulher, saber porque ela engravidou, se ela sofre violência, etc., e consegue criar métodos para prevenir que isso se repita. Por isso que todos os países que legalizaram diminuíram as taxas de aborto”.



quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

STF decide que aborto até 3º mês de gestação não é crime

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Reviravolta na Suprema Corte. A matéria é do ConJur:

Interromper gestação até 3º mês não é crime, decide 1ª Turma do STF em HC

Brenno Grillo

A proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. Por exemplo, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.

Essa é a síntese do voto-vista proferido pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (29/11), no julgamento do Habeas Corpus 124.306. Com o voto de Barroso, a 1ª Turma da corte, por maioria, entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. No caso, duas pessoas foram presas acusadas de atuar em uma clínica de aborto. A decisão não é vinculante.

Sobre as prisões — que foram anuladas de ofício porque o HC foi visto como substitutivo do recurso ordinário constitucional —, Barroso destacou não haver razão para mantê-los detidos, pois todos têm endereço fixo, são réus primários e não apresentam riscos à ordem pública ou à instrução criminal. O ministro também ressaltou que os acusados têm comparecido aos atos de instrução e cumprirão pena em regime aberto se forem condenados.

Os réus foram presos preventivamente em 2013, mas soltos pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ). Um ano depois, foram detidos novamente após recurso do Ministério Público estadual à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ. A reforma na decisão motivou questionamento ao Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do pedido de liberdade dos acusados.

Criminalização desproporcional Já sobre o aborto, Barroso disse que a criminalização de atos como o julgado ferem diversos direitos fundamentais, entre eles, os sexuais e reprodutivos da mulher. “Que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada.”

O ministro também ressaltou a autonomia da mulher, o direito de escolha de cada um e a paridade entre os sexos. Mencionou ainda a questão da integridade física e psíquica da gestante. “Que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez.”

Especificamente sobre a condição social da mulher que decide abortar, Barroso criticou o impacto da criminalização do ato sobre as classes mais pobres. “É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.”

A criminalização, continuou Barroso, viola o princípio da proporcionalidade por não proteger devidamente a vida do feto ou impactar o número de abortos praticados no país. “Apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro”, disse. “A medida é desproporcional em sentido estrito, por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios.”

Para impedir gestações indesejadas, em vez da criminalização, Barroso destacou que existem inúmeros outros meios, como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho, mas não têm como sustentá-lo. “Praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso.



segunda-feira, 24 de outubro de 2016

STJ condena padre a pagar danos morais por impedir aborto que se consumou naturalmente

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Este é um caso clássico de aborto permitido pela lei brasileira que merece ser divulgado e analisado para que alguém consiga responder a uma simples questão: - até que ponto uma pessoa leiga deve sofrer para satisfazer os dogmas religiosos de outros?

A notícia foi publicada pelo Superior Tribunal de Justiça:

Padre é condenado a pagar danos morais por impedir interrupção de gravidez

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre do interior de Goiás a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 60 mil por haver impedido uma interrupção de gestação que tinha sido autorizada pela Justiça.

Em 2005, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz impetrou habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante, com auxílio médico, a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. No habeas corpus impetrado em favor do feto, o padre afirmou que os pais iriam praticar um homicídio.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma entendeu que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil.

Ao saber que o feto não sobreviveria ao parto, os pais, residentes na cidade de Morrinhos, a 128 quilômetros de Goiânia, haviam buscado – e conseguido – autorização judicial para interromper a gravidez.

Durante a internação hospitalar, a gestante, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento.

A grávida, com dilatação já iniciada, voltou para casa. Nos oitos dias que se seguiram, assistida só pelo marido, ela agonizou até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. O casal ajuizou uma ação por danos morais contra o padre, que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis. Não obtendo sucesso na Justiça de Goiás, recorreu ao STJ.

Aterrorizante

Em seu voto, Nancy Andrighi classificou de “aterrorizante” a sequência de eventos sofridos pelo casal.

“Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido”, disse.

A ministra afirmou que o caso deve ser considerado à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, julgada em abril de 2012, quando se afastou a possiblidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.

“É inegável que ambas as condições, anencefalia e síndrome de Body Stalk, redundam, segundo o conhecimento médico atual, na inviabilidade da vida extrauterina”, comparou a ministra.

Embora o julgamento da ADPF tenha sido posterior ao caso, a ministra assinalou que a orientação manifestada pelo STF não tem limites temporais, e já em 2005 era a mais consentânea com as normas constitucionais, inclusive pela reafirmação do caráter laico do Estado brasileiro e pelo reconhecimento da primazia da dignidade da gestante em relação aos direitos de feto sem viabilidade de vida extrauterina.

Ação temerária

A relatora avaliou ainda que o padre agiu “temerariamente” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso, e impôs aos pais, “notadamente à mãe”, sofrimento inócuo, “pois como se viu, os prognósticos de inviabilidade de vida extrauterina se confirmaram”.

De acordo com a ministra, o padre “buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupção da gestação” e, com sua atitude, “agrediu os direitos inatos da mãe e do pai”, que contavam com a garantia legal de interromper a gestação.

Andrighi refutou ainda a ideia de que a responsabilidade não seria do padre, que apenas requereu o habeas corpus, mas, sim, do Estado, pois foi a Justiça que efetivamente proibiu a interrupção da gestação.

Segundo ela, “a busca do Poder Judiciário por uma tutela de urgência traz, para aquele que a maneja, o ônus da responsabilidade pelos danos que porventura a concessão do pleito venha a produzir, mormente quando ocorre hipótese de abuso de direito”.

A turma condenou o padre ao pagamento de R$ 60 mil como compensação por danos morais, valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir do dia em que a recorrente deixou o hospital.



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